SALÁRIO MATERNIDADE RURAL: COMO FUNCIONA E QUEM PODE SOLICITAR

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. 

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo.

Requisitos do Salário-Maternidade

 O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.

Não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, (trabalhadora rural),  em regime de economia familiar, é devido o benefício, desde que comprove o exercício de atividade rural, 

ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

 Quais documentos são exigidos?

  • RG e CPF da mãe; 
  • Certidão de casamento ou nascimento da mãe;
  • Carteira de trabalho; 
  • Título de eleitor; 
  • Comprovante de endereço; 
  • Os blocos de notas de produtor rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF – DAP;
  • Contratos de arrendamento, parceria, declaração de posse ou comodato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Comprovante de pagamento de ITR;
  • CAF – cadastro de agricultura familiar; 
  • Histórico escolar;

Valor do benefício

Para a segurada:

  1. segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
  2. segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
  3. empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
  4. empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
  5. demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Ainda está com dúvidas? Clique no botão abaixo para conversar com um advogado e dar início ao processo de obtenção do benefício.

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