ENTENDA AGORA COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

Quem tem direito?

Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos: 

  • o produtor rural; 
  • lavrador;  
  • o garimpeiro; 
  • e o pescador artesanal.

Dessa forma, o regime de economia familiar ocorre quando o trabalho desempenhado pela família é essencial para sua sobrevivência e crescimento socioeconômico, e é realizado em um ambiente de dependência mútua e colaboração.

E O EMPREGADO RURAL? 

Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício. 

Neste caso, o empregado rural deverá comprovar assinaturas na carteira por um período de 15 anos e ter 60 anos de idade.

CARTEIRA ASSINADA COMO SAFRISTA

 O trabalhador que tiver a sua carteira assinada como safrista, coletor de café e outros, pode se valer das assinaturas para comprovar a atividade rural. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. 

Portanto, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
  • 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:

  1. Associado a cooperativa agrícola;
  2. Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
  3. Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
  4. Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.

E se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana?

Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.

Então, como provar?

A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental.

Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.

Segue o link do passo a passo para fazer a autodeclaração:

Além disso, existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, estão entre eles:

  • os blocos de notas de produtor rural;
  • declaração de aptidão ao PRONAF – DAP;
  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • comprovante de cadastro no INCRA;
  • comprovante de pagamento de ITR;
  • CAF – cadastro de agricultura familiar; 
  • histórico escolar;
  • certidão de casamento;
  • declaração do sindicato que represente o trabalhador;

Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.

Além dos documentos acima especificados, em cada caso, o especialista deve avaliar os documentos existentes e ao alcance do trabalhador. 

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