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Ele é destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

           Trata-se da pessoa  que possui algum tipo de deficiência, sendo esta compreendida como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tem direito ao benefício: 

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos.

Como o próprio nome já remete, o benefício é da Assistência Social

Quais doenças se enquadram?

E quanto a renda?

A pessoa com deficiência deve comprovar o  estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico) e esta comprovação deverá ser feita por meio da análise do grupo familiar. 

A soma da renda total entre membros do grupo familiar  não poderá ultrapassar ¼ do salário mínimo.

O que atualmente significa que cada membro da família não poderá ultrapassar o valor de R$325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta  centavos). 

O valor relativo aos benefícios sociais e aposentadoria ou pensão por morte de um salário mínimo, cuja pessoa do grupo familiar tem 65 anos de idade, não será considerada para a soma da renda per capta. 

Etapas do processo administrativo:

Ao dar entrada no requerimento, o INSS marca uma perícia médica e uma avaliação social. 

Na perícia médica, o perito avalia a existência de impedimento de longo prazo e o enquadramento daquela doença com as regras de concessão do BPC . 

Já na avaliação social, o perito social irá avaliar as questões sociais, como: renda, composição familiar, moradia, etc…

Está com dúvidas? Clique no link abaixo para conversar com um advogado e dar início ao processo.

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