Quem tem direito?
Primeiramente, é preciso explicar que esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos:
- o produtor rural;
- lavrador;
- o garimpeiro;
- e o pescador artesanal.
Dessa forma, o regime de economia familiar ocorre quando o trabalho desempenhado pela família é essencial para sua sobrevivência e crescimento socioeconômico, e é realizado em um ambiente de dependência mútua e colaboração.
E O EMPREGADO RURAL?
Por sua vez, o empregado rural é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.
Neste caso, o empregado rural deverá comprovar assinaturas na carteira por um período de 15 anos e ter 60 anos de idade.
CARTEIRA ASSINADA COMO SAFRISTA
O trabalhador que tiver a sua carteira assinada como safrista, coletor de café e outros, pode se valer das assinaturas para comprovar a atividade rural.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração.
Portanto, para ter direito ao benefício é preciso ter:
- 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
- 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
Em contrapartida, destaque-se que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se:
- Associado a cooperativa agrícola;
- Explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
- Exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias;
- Exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.
E se algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana?
Cabe a análise do caso concreto, pois o desempenho de atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.
Então, como provar?
A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental.
Assim, na aposentadoria por idade rural é imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado.
Segue o link do passo a passo para fazer a autodeclaração:
Além disso, existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, estão entre eles:
- os blocos de notas de produtor rural;
- declaração de aptidão ao PRONAF – DAP;
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- comprovante de cadastro no INCRA;
- comprovante de pagamento de ITR;
- CAF – cadastro de agricultura familiar;
- histórico escolar;
- certidão de casamento;
- declaração do sindicato que represente o trabalhador;
Os documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que seja membro do grupo familiar.
Além dos documentos acima especificados, em cada caso, o especialista deve avaliar os documentos existentes e ao alcance do trabalhador.
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