O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo.
Requisitos do Salário-Maternidade
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.
Não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, (trabalhadora rural), em regime de economia familiar, é devido o benefício, desde que comprove o exercício de atividade rural,
ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Quais documentos são exigidos?
- RG e CPF da mãe;
- Certidão de casamento ou nascimento da mãe;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Os blocos de notas de produtor rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF – DAP;
- Contratos de arrendamento, parceria, declaração de posse ou comodato;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Comprovante de pagamento de ITR;
- CAF – cadastro de agricultura familiar;
- Histórico escolar;
Valor do benefício
Para a segurada:
- segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.
- segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.
- empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.
- empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.
- demais seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.
Ainda está com dúvidas? Clique no botão abaixo para conversar com um advogado e dar início ao processo de obtenção do benefício.